Como Igreja Local nascemos como um MINISTÉRIO. A palavra ministério tem a sua origem na palavra grega leitourgein, que era usada para o serviço que um homem presta ao outro (Rm. 15.27; 2Co. 9.12); O servir aos outros é uma“liturgia” que Deus impõe ao cidadão do reino. É usada para o serviço especificamente religioso (Lc. 1.23; At. 13.4). É o serviço voluntário, assumido voluntariamente.
Como MINISTÉRIO, o ORANDO EM FAMÍLIA, busca servir o Reino de Deus no mundo de Deus. Não escolhendo os lugares e pessoas que levamos a palavra de Deus e seu amor.
A base de nosso serviço é a ORAÇÃO. “Cantar é rezar duas vezes” dizia Santo Agostinho. Ele, um pregador por excelência, reconhecia no canto, uma ajuda suplementar para a oração. Como parafraseamos nas reuniões: “Quem canta ora duas vezes.”
Diz também o Irmão Roger, de Taizé, que “não há nada que conduza mais à comunhão com o Deus vivo, do que uma oração comunitária meditativa. O canto prolonga-se e permanece no silêncio do coração, mesmo quando ficamos sós”.
Assim fazemos em nossas reuniões, utilizamos a poesia das músicas como expressão da palavra de oração, ajudando assim aqueles que nem sabe muito como falar com Deus ou até suas forças já se esvaíram na caminhada da vida para comunicar-se com o Senhor.
Nosso alvo é a FAMÍLIA. Lares, Igrejas, empresas, associações, seja qual for o grupo que caracterize o espírito familiar, o Ministério Orando em Família deseja servir, ajudar e contribuir para que o Reino de Deus encha os corações da graça, amor e comunhão com o Senhor Jesus Cristo através do Espírito Santo.
COMO O MINISTÉRIO ORANDO EM FAMÍLIA É SUSTENTADO
Temos como princípio o que a palavra de Deus ensina sobre contribuição em 2 Coríntios 9:7 “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza, ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria.”
Em nossas reuniões ou fora delas, não constrangemos, barganhamos nem impomos que as pessoas exerçam o exercício de sua gratidão com suas contribuições como uma obrigação.
Entendemos que a oferta deve ir além do que se pode medir, pesar ou contar. A vida é que deve ser entregue com tudo que ela tem.
Àquelas pessoas que desejam exercer sua gratidão, entregando o recurso para o Ministério Orando em Família, este ministério tem recebido com alegria e reverência tendo a consciência que as ofertas, dízimos e contribuições pertencem ao Senhor e devem ser utilizadas no seu reino.
Temos um princípio na aplicação dos recursos recebidos: FAZEMOS O QUE O RECURSO DER AS CONDIÇÕES DE FAZER!
PERSONALIDADE JURÍDICA
Com o passar do tempo, na caminha do ministério, o pequeno grupo viu a necessidade de dar um passo a construção da PERSONALIDADE JURÍDICA.
Após estudar as várias formas de governo eclesial, o pequeno grupo escolheu o governo episcopal (maioria dos membros são oriundos de igrejas com o governo episcopal).
Começou então a caminha de 18 meses para montagem dos estatutos, cânones, eleição do concelho, eleição do bispo, discutir as liturgias das celebrações básicas do povo, e na manhã de 20 de dezembro de 2015, nasce a instituição IGREJA EPISCOPAL CRISTÃ BRASILEIRA – MINISTÉRIO ORANDO EM FAMÍLIA, tendo estatuariamente a DENOMINAÇÃO, SEDE, CONSTITUIÇÃO E FINS[1]:
Artigo 1º. Igreja Episcopal Cristã Brasileira – Ministério Orando em Família – doravante denominada de Ministério Orando em Família, IGREJA, é uma Igreja Local Autônoma, formada por comunidades localizadas denominadas de Paróquias, Missões e Pontos Missionários, sob a autoridade de um Bispo Diocesano. A Igreja Episcopal Cristã Brasileira – Ministério Orando em Família é parcela provisória e reformada da Igreja de Jesus Cristo, Una, Santa, Católica e Apostólica, fundada em data de 20 de dezembro de 2015 com sede e foro a Rua São Mateus, N.º 1060, Bloco B 303, no bairro da Iputinga, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP.: 50680-000 é uma organização religiosa, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter religioso, com a finalidade de defender e proclamar a fé católica, apostólica e reformada e os ensinamentos de Deus a todos os seres humanos, fundamentada nas Santas Escrituras (Bíblia Sagrada), interpretada à luz da Tradição, da Razão e da Experiência, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
Artigo 2º. A Igreja Episcopal Cristã Brasileira – Ministério Orando em Família exerce a sua jurisdição sobre os Estados do Brasil Legal, e sobre comunidades eclesiásticas situadas em outras unidades da Federação, a sede e foro da Igreja Episcopal Cristã Brasileira – Ministério Orando em Família é a cidade do Recife, no Estado de Pernambuco.
Artigo 3º. A Igreja Episcopal Cristã Brasileira – Ministério Orando em Família adota a forma de governo Episcopal estabelecida neste Estatuto e tem como princípios doutrinários os expostos na confissão de Fé no Credo Apostólico e Niceno, os 25 artigos de religião, sua espiritualidade é baseada na Bíblia Sagrada, na Fé, na Razão e na Experiência.
Artigo 4º. A Igreja Episcopal Cristã Brasileira – Ministério Orando em Família tem por fim:
I – defender e proclamar a fé católica, apostólica e reformada e os ensinamentos de Deus a todos os seres humanos, fundamentada nas Santas Escrituras (Bíblia Sagrada), interpretada à luz da Tradição, da Razão e da Experiência, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa;
II – adorar a Deus e propagar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
III – promover os princípios da fraternidade cristã além de estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais igrejas e religiões;
IV – fundar, administrar e custear estabelecimentos educativos e obras de ação social;
V – criar programas de assistência social e de educação, superintender, através de seus órgãos competentes, as obras desenvolvidas pelos departamentos internos, comunidades localizadas denominadas de Paróquias, Missões e Pontos Missionários.
Em 02 de agosto de 2016 recebemos do 1º Cartório de Registro de Títulos e Documento, a Certidão de Personalidade Jurídica nos termos dos arts. 45 e 46 Código Civil Brasileiro, e na forma dos arts. 114 e 119, da lei N.º 6.015 de 31 de dezembro de 1973.
E em 08 de agosto de 2018 recebemos o número do CADASTRO NASCIONAL DA PESSOA JURÍDICA, a inscrição N.º 25.404.025/0001-81, tonando assim o Ministério Orando em Família ao status de Igreja com Personalidade Jurídica, preenchendo todos os requisitos exigidos pelas leis brasileiras.
A IECB – Ministério Orando em Família, é uma igreja orgânica e institucional. Somos “pequenas igrejas” a serviço de Deus e o mundo de Deus, somo hospital de almas.
[1] Estatuto Social – 1ª Registro de Títulos Documentos e de Pessoas Jurídicas – Registrado sob N.º 893395